Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0068032

Data
20/08/1992
Relator
Ferreira Mesquita
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Arresto Justo receio de extravio ou dissipação de bens


Sumário

I - O requisito fundamental para a procedência do arresto
é o de se comprovar ter o credor justo receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito.
II - Esse receio tem que assentar em factos concretos que o revelem à luz duma prudente apreciação, não bastando o receio subjectivo do credor.