Arresto Justo receio de extravio ou dissipação de bens
Sumário
I - O requisito fundamental para a procedência do arresto
é o de se comprovar ter o credor justo receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito.
II - Esse receio tem que assentar em factos concretos que o revelem à luz duma prudente apreciação, não bastando o receio subjectivo do credor.