Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0067991

Data
24/02/1993
Relator
Adelino Gonçalves
Fonte
Decisão
Provido.

Legitimidade Apoio judiciário Seguro obrigatório


Sumário

I - O pagamento das custas contadas por quem litigou com benefício de apoio judiciário, não pode ser havido como desistência tácita de tal benefício.
II - Não implica ilegitimidade dos restantes Réus a desistência do pedido em relação a uma seguradora, em acção cível por acidente de viação, se o pedido excede o capital do seguro obrigatório.