Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0067871

Data
23/02/1999
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Excepção de não cumprimento Cláusula penal Resolução do contrato Contrato de locação financeira


Sumário

I - É legalmente admissível a cumulação da cláusula resolutiva expressa do contrato (de locação financeira) com a cláusula penal consistente no pagamento, pelo locatário incumpridor ao locador, de "uma quantia equivalente ao montante das rendas que se venceriam até ao final do contrato, acrescida de quantia equivalente à do valor residual acordado, caso em que o equipamento passará a ser propriedade do locatário uma vez cumpridos os indicados pagamentos";
II - A excepção do não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus) só opera quando entre as prestações de ambos os contraentes exista uma relação de sinalagma, podendo, embora, ser invocada pelo contraente cuja prestação deva ser efectuada depois da do outro.


Texto da decisão