Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0067806

Data
09/06/1994
Relator
Ruth Garcês
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Prescrição Aval Fiança Acção cambiária


Sumário

I - Prescrita a acção cambiária, o aval não subsiste como fiança.
II - Tendo o réu prestado, apenas, aval ao aceitante, garantindo a obrigação cartular e não a obrigação subjacente, à qual é completamente alheio, não é vinculado por esta obrigação.
III - Extinta a obrigação cambiária, por prescrição, extinto fica também o aval.