Prescrição Aval Fiança Acção cambiária
Sumário
I - Prescrita a acção cambiária, o aval não subsiste como fiança.
II - Tendo o réu prestado, apenas, aval ao aceitante, garantindo a obrigação cartular e não a obrigação subjacente, à qual é completamente alheio, não é vinculado por esta obrigação.
III - Extinta a obrigação cambiária, por prescrição, extinto fica também o aval.