Pressupostos processuais Indeferimento liminar Habilitação Desistência do pedido
Sumário
É de manter o indeferimento liminar da petição de habilitação relativamente ao sucessor que, tendo adquirido na pendência da causa ao autor da acção judicial as acções sociais ajuizadas, vem requerer a sua habilitação depois de existir desistência do pedido sancionada por sentença homologatória, porque é um terceiro na lide, porque tendo de haver continuação na lide já o substituendo fez extinguir validamente o direito que processualmente exercitara e porque, sendo escopo do habilitando atacar a desistência do pedido, só em accionamento autónomo o poderá fazer visto não lhe ser dado vir contra facto do próprio (substituindo-se ao autor na acção, passa a ser autor na mesma).