Trabalho nocturno Horário de trabalho
Sumário
I - Estando os turnos previstos no ACT, não se pode dizer que o banco seja obrigado a ouvir os trabalhadores para os organizar;
II - No caso em apreço, o banco procedeu à alteração da rotação dos turnos, de mensal para quinzenal, a pedido dos trabalhadores e depois de os serviços médicos do trabalho darem apoio a essa pretensão;
III - Assim, o requerente não pode eximir-se ao cumprimento do regime de turnos, que é inteiramente legal e assenta na necessidade de aproveitar o equipamento de informática, 24 horas por dia.
IV - A providência pedida - exclusão do requerente da prática dos turnos nocturnos - não só se mostra inviável, como até contrária ao clausulado no ACT, o que torna inadequada à situação, para efeitos do disposto no artigo 399 do CPC.