Título executivo Documento particular
Sumário
I - os documentos particulares assinados pelo devedor só constituem título executivo se para a quantificação do crédito exequendo puder ser obtida através de uma simples operação aritmética.
II - Se do documento não resultarem, directa e inequivocamente, os factores e os operadores lógicos para tal quantificação, não consentindo a liquidação da obrigação de acordo com as regras legais aplicáveis, a petição executiva deverá ser liminarmente indeferido, por falta de título executivo.