Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0067482

Data
29/03/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Incumprimento Contrato-promessa de compra e venda Questão nova Aplicação da lei no tempo


Sumário

I - O disposto no n. 2 do artigo 442 do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei 236/80, de 18/7, não se aplica aos contratos promessa celebrados durante a sua vigência, mas cujo incumprimento se verificou após a sua revogação pelo Decreto-Lei 379/86, de 11 de Novembro.
II - Por se tratar de questão nova, o tribunal ad quem não pode conhecer do pedido de juros de mora nunca formulado anteriormente no processo.