Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0067476

Data
24/03/1994
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Danos não patrimoniais Danos morais Ressarcimento


Sumário

I - Embora não sejam de ressarcir todos e quaisquer incómodos pode acontecer que alguns tenham tal intensidade e tal grandeza que façam juz a essa tutela.
II - Porém, para que o Tribunal possa aquilatar, em cada caso, se os invocados incómodos têm gravidade juridicamente tutelável, necessário se torna alegar e provar em que consistiram eles, em concreto, ou seja, descrever os factos respectivos, já que "incómodos" é um termo conclusivo.