Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0067462

Data
29/03/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Sinal Demarcação


Sumário

I - A Lei não estabeleceu quaisquer características para que os marcos ou pedras sirvam para a demarcação de estremas entre prédios.
II - Se a linha divisória entre prédios confinantes se encontra estabelecida por sinais visíveis, fixos e duráveis, não há fundamento para proceder à demarcação.