Caducidade Aplicação da lei no tempo Arrendamento Sublocação
Sumário
I - O regime de caducidade do arrendamento é o vigente á data do facto que o determina.
II - O subarrendamento caracteriza-se como um contrato oneroso, por isso, para o invocar como realidade, a parte interessada terá que alegar o pagamento de certa quantia pelo alegado sublocatário ao alegado sublocador, pela cedência, total ou parcial, do local arrendado.