Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0067381

Data
23/03/1993
Relator
Adelino Gonçalves
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Caducidade Aplicação da lei no tempo Arrendamento Sublocação


Sumário

I - O regime de caducidade do arrendamento é o vigente á data do facto que o determina.
II - O subarrendamento caracteriza-se como um contrato oneroso, por isso, para o invocar como realidade, a parte interessada terá que alegar o pagamento de certa quantia pelo alegado sublocatário ao alegado sublocador, pela cedência, total ou parcial, do local arrendado.