Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0067351

Data
02/11/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Recurso Caso julgado Âmbito do recurso Legitimidade Falta Acção de reivindicação Forma do contrato Arrendamento urbano Escritura pública Conclusões Improcedência Acção de despejo Arrendamento para comércio ou indústria Alegações Inquilino Procedência


Sumário

Nos termos do n. 1 do artigo 690 do CPC, o âmbito do recurso determina-se e limita-se em face das conclusões da alegação do recorrente.
Proposta acção de despejo de prédio urbano arrendado para comércio ou indústria, declarado nulo o respectivo contrato por não constar de escritura pública, o réu na acção pode sempre recorrer da sentença que declare a nulidade, por prejudicado com tal decisão, que possibilita a propositura de outra, para condenação dele a entregar o cedido local, objecto do contrato nulo.