Caducidade Despejo imediato
Sumário
I - O despejo imediato, enquanto incidente da acção de despejo, não pode ser ordenado oficiosamente pelo juiz, porquanto tem de ser requerido pelo senhorio, como resulta do artigo 58 do RAU.
II - Feito o requerimento de despejo imediato, o arrendatário tem sempre a possibilidade de responder e também de fazer prova de que pagou ou depositou as rendas em mora e a indemnização devida, fazendo, deste modo, caducar o direito do locador a pedir o despejo imediato.