Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0067155

Data
25/01/1994
Relator
Aragão Barros
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Recurso penal Regime de subida do recurso


Sumário

Sobre, diferidamente, com o recurso de decisão que ponha termo à causa e nos próprios autos, de harmonia com os arts. 407 n. 3 e 406 n. 1 do Código Processo Penal, o recurso do despacho judicial que, durante o inquérito, não aplicou à testemunha faltosa a promovida sanção pecuniária art. 403 do Código Processo Penal.