Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0067081

Data
03/02/1998
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Resolução do contrato Obras Despejo Inovação


Sumário

- Tendo o inquilino aumentado a área da casa de banho principal para o que deitou uma parede abaixo diminuindo a área de distribuição; tendo modificado os esgotos dessa casa de banho alterando a disposição das peças sanitárias; tendo eliminado o poliban da casa de banho secundária, tais obras têm de considerar-se inovações que alteraram por forma substancial a disposição interna da fracção locada, que dão causa à resolução do contrato de arrendamento com o consequente despejo, se feitas sem autorização e à revelia do senhorio.