Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0067046

Data
21/04/1994
Relator
Cruz Broco
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Marcas Imitação


Sumário

I - A comparação das marcas tem de fazer-se atendendo
à semelhança que resulta do conjunto dos elementos que as constituem e não assimilando dissemelhanças ou fazendo uma decomposição de elementos, atitude que nunca está no espirito do consumidor.
II - Sendo manifestas as semelhanças fonéticas e gráficas entre duas marcas, deve ser recusado o registo da pretendente (a tal registo) ainda que os produtos desta - da mesma área dos da já registada - se destinem exclusivamente à exportação.