Prisão preventiva
Sumário
É de manter a prisão preventiva por tráfico de droga se, olhando ao perfil dos arguidos, à natureza do crime e ao grau de ilícitude, se concluir que a liberdade dos mesmos pode perturbar a ordem e tranquilidade públicas, é real o perigo de fuga, e de continuação da actividade criminosa, tanto mais que a quantidade de heroína apreendida é de 436,9 gramas (artigo 204 e 209 CPP87).