Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0066875

Data
14/12/1993
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prisão preventiva


Sumário

É de manter a prisão preventiva por tráfico de droga se, olhando ao perfil dos arguidos, à natureza do crime e ao grau de ilícitude, se concluir que a liberdade dos mesmos pode perturbar a ordem e tranquilidade públicas, é real o perigo de fuga, e de continuação da actividade criminosa, tanto mais que a quantidade de heroína apreendida é de 436,9 gramas (artigo 204 e 209 CPP87).