Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0066842

Data
14/01/1993
Relator
Lopes Pinto
Fonte
Decisão
Revogada a sentença.

Matéria de facto Caducidade Nulidade da decisão Acção de despejo Novo julgamento


Sumário

Não obstante a nulidade da decisão sobre a matéria de facto, por falta de resposta a quesitos, a repetição do julgamento não é de ordenar quando se reconheça que a falta cometida não tem qualquer influência na decisão da causa.
Para a procedência da caducidade da acção de resolução do arrendamento, com fundamento em falta de residência permanente, não basta a prova de que o senhorio conhecia a ausência do arrendatário no locado, antes, é necessário que o senhorio tenha conhecimento dos demais factos que, para além da ausência, integram o fundamento da falta de residência permanente.