Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0066814

Data
10/04/1991
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Contrato de trabalho a prazo


Sumário

I - A nossa legislação laboral não permite a celebração de contratos de trabalho pelo tempo que durar uma obra, obrigando à certeza de prazo, em benefício do trabalhador, seja por prazo de seis meses, seja por prazo de seis meses, seja por prazo inferior, mas sempre com prazo certo;
II - Logo, exclui a caducidade do contrato de trabalho fundada no termo da obra a que ele se destinava.