Matéria de facto Acidente de viação Indemnização Legitimidade passiva Indemnização ao lesado Responsabilidade civil por acidente de viação
Sumário
I - Para aferir-se da legitimidade das partes deve atender-
-se à relação jurídica tal como o autor a apresenta e configura na petição inicial;
II - Em acidente de viação, em que intervenha veículo do Estado, este, para além da responsabilidade objectiva inerente à criação do risco pelo veículo sua pertença, na falta de seguro de responsabilidade civil automóvel, responde nos mesmos termos que responde o segurador.
III - Não pode levar-se ao questionário a questão de saber se alguém tem ou não a direcção efectiva de um veículo e se o mesmo era utilizado ou não no seu interesse, pois trata-se de conceitos jurídicos complexos, que não são apreensíveis por pessoas sem formação jurídica.
IV - O juiz não pode nem deve levar à especificação e questionário todos os factos alegados pelas partes mas simplesmente os que podem relevar na decisão da causa, de entre as várias soluções possiveis da questão de direito.
V - A indemnização em dinheiro tem como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria nessa data se não fossem os danos (art.
566, n. 4 do Código Civil).