Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0066746

Data
27/01/1994
Fonte
Decisão
Provido.

Apoio judiciário Sociedade comercial Insuficiência de meios económicos


Sumário

A concessão (ou não) do apoio judiciário depende não tanto do valor ou volume dos bens dos requerentes mas antes da possibilidade destes disporem deles ou dos respectivos rendimentos.
Decretada a medida de gestão controlada de uma empresa ao abrigo do disposto no art. 1 do DL 177/86, de 2/7, por se julgar verificada a impossibilidade de cumprimento das suas obrigações, justifica-se a concessão do apoio judiciário na modalidade de dispensa total do pagamento de preparos e custas, ainda que a sociedade requerente possua um património valioso.