Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0066585

Data
22/02/1994
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Suspensão da execução da pena Indemnização Pagamento Condição


Sumário

I - Tendo presente a pena aplicada de 3 anos de prisão, o tempo decorrido, após o ilícito, cerca de 10 anos, a idade do réu de quase 68 anos, parecem reunidas as condições de aplicação da suspensão da pena;
II - Considerando a situação económica do réu, que vive da reforma, condicionar o benefício da suspensão ao pagamento da indemnização arbitrada, considerando o montante desta, 400000 escudos, e da pensão de reforma,
25800 escudos, seria o ilogismo de se tirar com uma mão o que a outra deu, revelando-se discriminatório o exercício do poder penal sobre réus indigentes face aos economicamente desafogados.