Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0066546

Data
17/03/1994
Relator
Duarte Soares
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Cláusula contratual Direito de habitação periódica


Sumário

I - A norma do art. 35 do DL 446/85, de 25/10 visa a protecção do aderente;
II - Deve ter-se por incluída na disciplina dessa norma a inaplicabilidade de qualquer dos preceitos quando a sua referência a concretas cláusulas contratuais se traduza em desvantagem para o aderente;