Caso julgado formal Confissão Especificação
Sumário
I - A especificação não forma caso julgado formal; não é intangível , mesmo que as partes não tenham oportunamente reclamado dela.
II - O Tribunal pode dar como provado factos não especificados, mas que as partes tenham confessado ou admitido por acordo.
III - A confissão é indivisível (artigo 360 do CCIV); o que significa que a declaração desfavorável da parte que a emite tem que ser valorada globalmente e não às parcelas; a parte contrária ou a aceita na íntegra, arcando com o que lhe é favorável e desfavorável, ou a rejeita de todo.