Indeferimento liminar da petição Ineptidão da petição inicial
Sumário
I - Não há fundamento para indeferir liminarmente o pedido de oferta de caução por terceiro adquirente de prédios do devedor para garantia do crédito invocado pelo credor em acção de impugnação pauliana, relativamente à venda de três prédios, com o fim explicitado de extinção daquela instância, por inutilidade superveniente da lide, ou, no mínimo, a sua suspensão até à definição do mesmo crédito. Tudo com fundamento nos prejuízos decorrentes do registo da "acção pauliana", que impede a agravante-requerente de vender as fracções construídas no prédio, com as consequências daí decorrentes.