Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0066346

Data
09/06/1994
Relator
Pires do Rio
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Requisitos Legitimidade passiva


Sumário

I - De uma providência cautelar não poderá resultar a perda de quaisquer bens ou direitos;
II - A providência cautelar deve ser proposta contra o cônjuge que a motivou;
III - Da providência cautelar apenas importa saber se existe probabilidade séria de existência do direito e perigo de lesão deste.