Deserção da instância Prosseguimento do processo
Sumário
A deserção da instância não obsta a que, a todo o tempo, e sem prejuízo do prazo substantivo de prescrição, se requeira o prosseguimento da acção a que respeita.
Deserção da instância Prosseguimento do processo
A deserção da instância não obsta a que, a todo o tempo, e sem prejuízo do prazo substantivo de prescrição, se requeira o prosseguimento da acção a que respeita.