Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0066321

Data
19/01/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Deserção da instância Prosseguimento do processo


Sumário

A deserção da instância não obsta a que, a todo o tempo, e sem prejuízo do prazo substantivo de prescrição, se requeira o prosseguimento da acção a que respeita.