Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0066311

Data
02/11/1993
Relator
Alcindo Costa
Fonte
Decisão
Provido.

Notificação Penhora Procuração Despacho Execução por quantia certa


Sumário

A notificação do despacho que ordena a penhora, fora o caso excepcional do n. 3 do art. 234 do CPC, deve ser feita na pessoa do executado ou em pessoa que tenha poderes bastantes para o representar nesse acto, designadamente através de procuração com poderes especiais para a receber, outorgada há menos de 4 anos.