Acidente de viação Culpa do sinistrado
Sumário
É exclusivamente culpado do acidente o peão - vítima - que circulando na berma da estrada invade esta, inesperadamente, para contornar uma poça de água e
é atingido pelo veículo automóvel que circulava na sua faixa de rodagem, sem que tenha tomado em consideração tal facto, do qual se apercebe, enquanto circulava na berma.