Patente Tribunal competente Acção de anulação
Sumário
I - A acção de anulação de patente, de depósito, de registo, há-de ser intentada no Tribunal cível do domicílio do réu (o titular da patente, do depósito, do registo) e há-de seguir os termos do processo comum, ordinário ou sumário, conforme o valor.
II - É possível declarar a nulidade do registo de uma marca, quando esta reproduz ou imita, total ou parcialmente, marca anteriormente registada por outrem.