Notificação
Sumário
I - O Juiz, ao marcar dia para julgamento, deve ter em consideração, além do mais, as notificações a fazer em consequência do despacho, tendo ainda de olhar a que o despacho de designação de dia obriga a notificações às pessoas que têm de comparecer ou que podem intervir (partes, peritos, técnicos, testemunhas, advogados).
II - É absolutamente inaceitável que se designe a data para julgamento em prazo tão curto que os mandatários das partes sejam notificados no próprio dia do julgamento, a ponto de não poderem fazer comparecer as testemunhas que se tinham comprometido a apresentar.
III - A designação de julgamento nesses termos constitui irregularidade que influi no exame e na decisão da causa, integrando nulidade.