Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0065971

Data
02/11/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Poderes da relação Presunções judiciais Respostas aos quesitos


Sumário

Nos termos do art. 351 do CPC, as presunções judiciais são admitidas nos casos e nos termos em que é admitida a prova testemunhal.
Mas, tendo ouvido testemunhas, com depoimento não reduzido a escrito, quem, primeiramente, tem que ter em conta esse impróprio meio de prova, meio lógico ou mental, é o julgador da primeira instância, o qual, ao apreciá-lo, pode ter tido razões que escapam, pela não redução a escrito dos depoimentos testemunhais, ao conhecimento do Tribunal da Relação.