Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0065954

Data
21/11/1990
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Retribuição Classificação de serviço Juros de mora Bancário Obrigação ilíquida


Sumário

I - Tendo um bancário exercido funções de chefia, num banco em Moçambique, ao ser reintegrado na metrópole, deverá ser reclassificado em categoria profissional com conteúdo correspondente, no essencial, às funções exercidas, nunca podendo ser reclassificado em categoria inferior à que lhe fora atribuída naquele território;
II - Enquanto não se mostrar por sentença transitada em julgado fixado o montante da dívida, sendo certo que tem sido controversa a questão de saber qual o nível de remuneração no quadro metropolitano, não são devidos juros de mora face à iliquidez da dívida, que não pode ser imputada ao Banco.