Indeferimento liminar Regulação do poder paternal Alimentos devidos a menores Tribunal de família
Sumário
I - O pedido de alimentos provisórios - em alteração aos fixados com a regulação do exercício do poder paternal -
- tem que ser formulado nos termos do artigo 182 ns. 1 e
2 da O.T.M, conjugado com o disposto no artigo 157, deste mesmo diploma.
II - Tendo corrido o aludido processo de regulação do poder paternal no Tribunal de Família de Lisboa este processo de alteração de alimentos correrá por apenso àquele.
III - A consequência da nulidade por erro na forma do processo (art. 199 CPC), de que não é possível aproveitar a petição inicial, será o indeferimento liminar (art.474 n. 3 CPC).