Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0065843

Data
13/01/1999
Fonte
Decisão
Provido.

Decisão judicial Falta Fundamentação Irregularidade processual Nulidade insanável Medidas de coacção Despacho Não promoção criminal


Sumário

I - Em regra, a falta de fundamentação implica irregularidade processual e só assim não será quando disposição legal comine, expressamente, nulidade, como sucede quando tal vício atinja a estruturação da sentença (art. 374.2 do CPP).
II - As irregularidades processuais estão sujeitas, em princípio, a arguição (art. 123.1), mas isso não invalida que o tribunal delas possa conhecer, oficiosamente, ordenando a sua reparação (n.º 2), designadamente quando se trate de irregularidade (por falta de fundamentação) de despacho - de aplicação de medidas de coacção, por exemplo - que interfira gravemente nos direitos fundamentais dos cidadãos.
III - A não audição do MP antes da aplicação de uma medida de coacção constitui, por falta de promoção, nulidade insanável (art. 119.b do CPP).


Texto da decisão