Questionário
Sumário
I - No questionário dever-se-ão inserir tão só os factos sobre os quais pode e deve desenvolver-se utilmente a instrução.
II - Não deverão ser quesitados os factos instrumentais que embora possam facilitar a fundamentação das respostas do Tribunal ao questionário, tornam este demasiado extenso e dificulta a produção de prova, sem vantagens reais para a decisão da causa.