Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0065712

Data
07/07/1993
Relator
Santos Bernardino
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Caso julgado Demarcação


Sumário

I - No direito português, a acção de demarcação só tem lugar quando haja dúvidas sobre os limites dos prédios confinantes.
II - A definição da linha divisória entre dois prédios feita no dispositivo da sentença proferida em acção de reivindicação está abrangida pelo caso julgado material, que consiste em a definição dada à relação material controvertida se impõe a todos os tribunais quando lhes seja submetida a mesma relação, quer a título principal, quer mesmo a título prejudicial.