Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0065652

Data
29/03/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Acção de despejo Residência permanente


Sumário

A doença que justifica a falta de residência permanente no arrendado não pode ser doença crónica, de modo a tornar o impedimento definitivo; antes, deve ser uma doença temporária que justifica a falta de residência para tratamento da mesma.
O pressuposto da relevância da permanência de familiares do arrendatário, como facto que obsta ao despejo por falta de residência, é o de que o arrendado continua a ser sede do agregado familiar e tal não sucede se o agregado se desintegra com a saída do arrendatário.