Inventário Suspensão da instância Causa prejudicial
Sumário
I - É entendimento pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que o segmento do n. 1 do artigo 279 do Código de Processo Civil, relativo à prejudicialidade de causa pendente, não se aplica ao processo de inventário, atento o disposto no n. 2 do artigo 1384 do mesmo código;
II - É, no entanto, de suspender os termos do inventário se o único bem a partilhar está a ser objecto de discussão em acção pendente.