Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0065642

Data
24/09/1992
Relator
Ferreira Girão
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Inventário Suspensão da instância Causa prejudicial


Sumário

I - É entendimento pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que o segmento do n. 1 do artigo 279 do Código de Processo Civil, relativo à prejudicialidade de causa pendente, não se aplica ao processo de inventário, atento o disposto no n. 2 do artigo 1384 do mesmo código;
II - É, no entanto, de suspender os termos do inventário se o único bem a partilhar está a ser objecto de discussão em acção pendente.