Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0065569

Data
21/11/2002
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Recurso Poderes da relação Transcrição Condenação Registo criminal Pena suspensa Proibição de conduzir veículo motorizado Condução sob o efeito de álcool


Sumário

I - Sendo de multa a condenação por prática de crime sob embriaguez não se põe a questão de saber se a pena acessória de proibição de conduzir pode ser suspensa.
II - A não transcrição de condenação no boletim do registo criminal deve suscitar-se em primeira instância, onde pode ser conhecida na sentença ou em despacho posterior, e não em recurso na Relação.


Texto da decisão