Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0065474

Data
31/10/1990
Relator
Abilio Brandão
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Categoria profissional Promoção Antiguidade


Sumário

I - Nos termos dos ACT de 1963 celebrados entre os TLP e sindicato, quem fosse promovido por mérito, antes de prefazer dois anos de serviço efectivo na categoria, deveria aguardar na nova categoria profissional o tempo que tinha em falta para os dois anos, tempo este que os demais trabalhadores têm de aguardar para serem promovidos por antiguidade.
II - Assim, não se prejudicarão os trabalhadores com maior antiguidade.