Prescrição Caducidade Crédito laboral
Sumário
Ao contrário da caducidade, em que basta o mero exercício do direito para a sua inoperância, na prescrição tem de haver conhecimento da outra parte do exercício do direito, a não ser que o seu desconhecimento seja imputável ao tribunal.
Proposta pelo trabalhador acção emergente de contrato de trabalho na antevéspera das férias judiciais de verão, sem que tenha requerido que a citação fosse feita préviamente à distribuição, e vindo o réu a ser citado já depois de decorrido um ano sobre a cessação do contrato de trabalho (data essa ocorrida nas férias), os créditos reclamados pelo trabalhador devem considerar-se prescritos.