Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0065388

Data
04/10/2001
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Matéria de facto Matéria de direito Proveito comum do casal


Sumário

A expressão "o empréstimo concedido ao réu marido reverteu em proveito do casal, formado por aquele e ré mulher, uma vez que o veículo adquirido com o dinheiro mutuado se destinava ao património comum do casal referido", integra apenas o conceito jurídico ou questão de direito, insusceptível de, só por si, fundamentar a condenação da ré mulher no pagamento do dinheiro emprestado, nos termos do art. 1691º, al. c) do Cód. Civil.


Texto da decisão