Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0065342

Data
14/01/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Residência permanente


Sumário

I - O conceito de residência permanente foi deixado propositadamente à elaboração doutrinal e jurisprudencial, e é habitualmente definido como a residência habitual da pessoa, o local onde tem a sua vida familiar e social, de uma forma habitual ou relativamente continuada.
II - O inquilino pode ter duas residências habituais ou permanentes e alternadas em diferentes localidades porque a lei se não opõe a tal.