Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0064618

Data
09/12/1999
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Marcas


Sumário

Deixando a marca obstativa do registo de outra de pertencer a outrem e passando ela a pertencer ao próprio requerente de tal registo, cessa a causa de recusa prevista no nº 12 do art. 93 do CPI.


Texto da decisão