Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0064601

Data
09/12/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Matéria de facto Litigância de má fé Apreciação da prova Respostas aos quesitos


Sumário

O tribunal aprecia livremente a prova.
É irrelevante manter-se no locado mobiliário e electrodomésticos se lá se deixou de comer, dormir e permanecer de forma estável e permanente, o que passou a ocorrer noutro sítio.
Litigam com má fé os RR que rotundamente negam factos pessoais, dados, depois, como provados e que eram fundamento da acção.