Inconstitucionalidade Incapacidade Remição Pensão
Sumário
A restrição feita pelo artigo 2 do DL 459/79 de aplicar-se apenas às pensões, incapacidades e remições fixadas, a partir de 1 de Outubro de 1979, é inconstitucional por discriminadora, como foi decidido no acordão n. 12/88 do Tribunal Constitucional.