Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0064464

Data
27/06/1990
Relator
Nunes Ferreira
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Inconstitucionalidade Incapacidade Remição Pensão


Sumário

A restrição feita pelo artigo 2 do DL 459/79 de aplicar-se apenas às pensões, incapacidades e remições fixadas, a partir de 1 de Outubro de 1979, é inconstitucional por discriminadora, como foi decidido no acordão n. 12/88 do Tribunal Constitucional.