Constituição obrigatória de advogado Contestação Desentranhamento Forma
Sumário
Não se justifica o desentranhamento da contestação por esta não vir subscrita por advogado, sendo obrigatória a constituição de advogado nesse processo, e, bem assim, por não ter sido elaborada na forma articulada, sem que antes o tribunal oficiosamente mande notificar o réu para constituir advogado dentro de certo prazo, podendo este regularizar formalmente a contestação, por apresentação de outra na forma articulada.
A preterição da forma articulada constitui mera irregularidade que, por não influir na decisão da causa, não determina a nulidade do acto.