Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0064086

Data
20/01/1994
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Enriquecimento sem causa Contrato-promessa de compra e venda Mora restituição do sinal


Sumário

I - Nada se convencionando no contrato-promessa quanto à questão de saber a quem incumbe a marcação de escritura do contrato prometido, tal obrigação cabe igualmente aos promitentes (compradores e/ou vendedores).
II - Assim, qualquer das partes só incorre em mora se a outra a interpelar, judicial ou extra-judicialmente, para comparecer em determinado cartório notarial, em determinado dia e hora para a escritura e a parte interpelada faltar.
III - A restituição por enriquecimento sem causa constitui uma acção subsidiária de que só pode recorrer-se quando a lei não faculte outro meio para cobrir os prejuizos.