Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0064079

Data
01/02/2001
Fonte
Decisão
Provido.

Acusação Acusação manifestamente infundada Ameaça


Sumário

A expressão, indiciáriamente provada, "qualquer dia matamos-te" configura ameaça que obsta à consideração da acusação como manifestamente infundada.


Texto da decisão